O prejuízo foi em relação a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que não autorizava o funcionamento de estabelecimentos que não continham como atividade principal, por exemplo, restaurante.
Com isso, vários comércios não puderam atuar, mesmo sendo o ramo alimentício, por não terem o registro CNAE cadastrados com a atividade principal que atuam.
Após alguns estabelecimentos entrarem com pedido de segurança e conseguiram o direito de atuarem, a Prefeitura Municipal voltou atrás e fez a alteração no artigo 5°.
A alteração permite então que estabelecimentos voltem a funcionar, como: restaurantes, churrascarias, praças de alimentação de shoppings centers, galerias, lanchonete, cafeterias, padarias, pizzarias, pastelarias.
Art. 2º Altera e acresce a alínea “g” ao § 1º do artigo 5º do decreto nº 49.048 de 18 de abril de 2020, ficando nos seguintes termos:
§ 1º Os estabelecimentos que processam alimentos, tais como restaurantes, churrascarias, praças de alimentação de shoppings centers, galerias, lanchonete, cafeterias, padarias, pizzarias, pastelarias e em "Edição Extraordinária", Vilhena-RO, terça-feira, 12.01.2021 Diário DOV Nº 2 Oficial 3140 similares poderão funcionar com consumo de alimentos e bebidas não alcoólicas no local.
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