No total, 48.372 presos de 15 estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba, Piauí e Maranhão) e do Distrito Federal tiveram direito ao benefício.
Desses, 2.042 não retornaram, o equivalente a 4,3%.
Proporcionalmente, o Rio de Janeiro foi o estado que registrou a maior taxa de detentos que não retornaram.
Dos 1.494 beneficiados, 260 (cerca de 14%) estão foragidos.
Já em números absolutos, São Paulo lidera o ranking, com 1.292 “fujões”.
Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins) informaram que não concederam a saída temporária.
Outros quatro (Alagoas, Bahia, Rio Grande do Norte e Rondônia) não responderam e Minas Gerais informou não ter compilado os dados ainda.
A coluna procurou todas as unidades federativas há uma semana.
A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto (ou seja, que trabalham de dia e dormem na cadeia), que possuam bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que cumprem a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes).
Também não podem ter praticado faltas graves no último ano.
A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto na Lei de Execuções Penais.
Quando o preso não retorna à unidade prisional após a saída temporária, ele é considerado foragido. Em regra, o detento perde o benefício do regime semiaberto.
Ao ser recapturado, portanto, volta ao regime fechado. Essa mudança de regime é determinada pela Justiça.
O que dizem especialistas sobre a saidinha de Natal
A advogada Sofia Fromer, coordenadora do Justa, centro de pesquisa sobre políticas judiciais, avalia que a taxa de 4,3% de não retorno é considerada “baixa” e segue a tendência observada em anos anteriores. Fromer ainda destaca que o Estado precisa pensar em caminhos de ressocialização.
A especialista ressalta ainda que o país precisa inverter o funil de investimento em políticas de execução penal.
“Gastamos muito para prender e para manter as pessoas presas, e pouco para pensar em políticas para essas pessoas que saem do sistema prisional. E, justamente nesse eixo, entram as saídas temporárias, de pensar em como essas pessoas podem se reestruturar e criar novos caminhos depois da prisão”, afirma.
Para o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão consultivo e regulador do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Douglas de Melo Martins, é fundamental que os Estados preparem e orientem os presos sobre as consequências do não retorno.
“Em vez de restringirmos a saída, temos que preparar melhor as pessoas para a saída. Isso é algo importante”, endossa.
“Via de regra, o preso não tem um nível cultural ou de formação elevado. Não pode acontecer de a pessoa receber o alvará e ir embora”, explica.
Martins também falou sobre a importância de combater o crime organizado e as facções dentro dos presídios, uma vez que detentos não retornam ao sistema prisional devido a ameaças, segundo ele.