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Em nome da liberdade de religião Claudia Leitte sofre censura e perseguição religiosa

Advogado vê abuso de autoridade em caso de MP investigar Claudia Leite em suposto “ato de racismo religioso“

Héliton Batista
Por: Héliton Batista Fonte: Redação com Gazeta do Povo
04/01/2025 às 20h11 Atualizada em 04/01/2025 às 20h57
Em nome da liberdade de religião Claudia Leitte sofre censura e perseguição religiosa
Reprodução Arquivos Redes Sociais

Segundo o Gazeta do Povo, o caso foi apresentado pela Iyalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), que, por meio da Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, decidiu abrir um inquérito para investigar um suposto “ato de racismo religioso, consistente na violação de bem cultural e de direitos das comunidades religiosas de matriz africana”, com a possibilidade de responsabilização criminal.

“Com os crescentes resultados favoráveis na justiça e a conquista de indenizações milionárias, é cada vez mais frequente que ONGs do movimento negro procurem motivar processos contra pessoas físicas e jurídicas”, informou o portal.

 

Esta não é a primeira vez que Claudia Leitte muda a letra de “Caranguejo”.

 

A canção foi composta em 2004 por Alan Moraes, Durval Luz e Luciano Pinto, integrantes da banda Babado Novo, da qual Leitte era vocalista, e está no DVD Axemusic de 2014 do grupo. 

 

Em fevereiro deste ano, durante o Carnaval, um vídeo antigo da cantora interpretando a música com a alteração da letra também viralizou e provocou críticas.

 

Liberdade religiosa

Conforme a advogada e membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), Danielle Maria, a mudança de palavras na música, feita por Claudia, não pode ser considerada uma atitude racista.

“O conceito de racismo religioso, que tem sido muito desenvolvido no Brasil, principalmente quando se trata de questões relacionadas às religiões de matriz africana, diz respeito a situações de preconceito relacionadas à estigmatização racial. Seria uma agressão física ou verbal, uma intimidação, um ataque direto, um xingamento, o que não aconteceu”, explicou a advogada à Gazeta do Povo.

“Não houve ali nenhuma falta de respeito. Não houve segregação cultural, não houve discurso de ódio. O que houve foi a intérprete, no momento do seu espetáculo público, alterar uma palavra que direcionava a canção a uma entidade religiosa que ela não professa. Não existe racismo religioso, é uma questão de foro íntimo, amparada pela Constituição Federal. A gente vive num país onde há liberdade religiosa, e esse é um direito fundamental. Ela apenas exerceu a sua liberdade de crença”, acrescentou.

Além disso, a advogada destacou que, na esfera civil, os autores da música poderiam pedir alguma indenização por dano moral caso se sentissem lesados pela mudança nas palavras, ou se houvesse quebra de contrato que proibisse esse tipo de alteração. 

 

Neste caso, caberia apenas a eles a legitimidade para mover a ação, e não a atuação do Ministério Público.

 

Igor Costa, advogado e mestre em Direito Constitucional, esclarece que membros do MP-BA podem ser investigados, conforme o artigo 27 da Lei nº 13.869/2019, a Lei de Abuso de Autoridade, caso realizem qualquer ação que infrinja a liberdade religiosa da cantora.

“Vi o vídeo e, claramente, a cantora não teve a intenção de ofender ninguém”, afirmou ele. 

O advogado destacou que o direito de seguir convicções religiosas e a liberdade de consciência são garantidos pela Constituição Federal, assim como acontece em todas as nações democráticas.

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