Está isento o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha
O governo federal incluiu da lista de rendimentos isentos do Imposto de Renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos.
A decisão consta de medida provisória nº 1.251, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a MP, está isento de IR o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho.
Este conteúdo foi publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor.