Os deputados de Minas Gerais estão discutindo o Projeto de Lei 181/23, que cria multa para quem atrapalhar cultos religiosos no estado. Na Comissão de Direitos Humanos, o texto recebeu parecer favorável em 1° turno.
A deputada Andréia de Jesus (PT-MG) é relatora do PL e presidente da Comissão de Direitos Humanos. Em seu parecer, recomendou a aprovação do projeto apresentado pela deputada Alê Portela (PL), que está licenciada.
De acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o PL 181/23
“impõe multa aos que invadirem ou perturbarem local destinado a culto religioso, ou impedirem a realização de cerimônia religiosa”.
O texto também define como perturbação aos cultos a insistência em permanecer no templo “em atitude contrária às determinações da liderança religiosa responsável pela reunião”.
Com as mudanças feitas pela relatora, o PL propõe que a multa para quem descumprir a lei seja de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para todas as infrações previstas, o que equivale a R$ 2.635,00 na cotação atual, que é de R$ 5,27.
Há hipóteses em que a multa terá valor dobrado: em caso de reincidência ou em caso de atividade ou cerimônia religiosa de religião de matriz africana, o que indica favorecimento de viés político por parte da relatora, que declarou que “considerando os dados estatísticos e as evidências que comprovam o quanto as religiões de matriz africana são atingidas por atos de intolerância religiosa”.
Antes de ser votado no plenário, o PL 181/23 será analisado pela Comissão de Segurança Pública, segundo o portal da ALMG