A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza as empresas de segurança patrimonial a atuarem nos arredores do estabelecimento vigiado.
O texto altera a lei que regulamenta a segurança bancária no País (Lei 7.102/83).
O projeto permite que a vigilância seja exercida:
Dentro do limite dos imóveis vigiados;
Em até 50 metros do perímetro do estabelecimento;
Ou em distância a ser estipulada pela Polícia Federal para os casos de comprovada necessidade.
A proposta aprovada também determina a obrigatoriedade de compartilhamento do sistema de vigilância eletrônica com as autoridades públicas.
“A proposição acerta ao determinar o compartilhamento de vigilância eletrônica direcionado à via pública com os órgãos de segurança e ao especificar limites claros ao exercício da vigilância patrimonial”, disse o relator do projeto, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).
Ele recomendou a aprovação do Projeto de Lei 5660/19, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), e das emendas propostas pela Comissão de Segurança Pública, que analisou a matéria anteriormente. As emendas aprimoram a redação da proposta.
Próximos passos
O PL 5660/19 será examinado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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