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Estado avança na regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Visando estruturar o marco regulatório do PRA, o Idaf realizou uma terceira oficina nessa quinta-feira (25).

26/05/2023 às 16h45
Por: Anderson - Estagiário Verguia Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

O Governo do Estado, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), realizou, nessa quinta-feira (25), a terceira oficina para estruturar o marco regulatório do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O evento reuniu representantes dos governos estadual e federal, instituições voltadas ao desenvolvimento rural e de proteção ao meio ambiente, além de membros de organizações especialistas em restauração ambiental.

A gerente de Licenciamento e Controle Florestal do Idaf, Ahnaiá Zanotelli da Silva, destacou que nesta terceira oficina foram discutidas as estratégias e métodos de recomposição e restauração, e o uso econômico das áreas de Reserva Legal e da APP regularizadas no âmbito do programa.

“As oficinas estão sendo divididas em quatro etapas: apresentação do processo de elaboração; regras de adequação; métodos de recomposição e restauração; e prazos do programa. A regulamentação do PRA está sendo executada com o apoio de uma consultoria especializada, contratada pelo Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado em 2022, com a Fundação Renova”, disse Ahnaiá Zanotelli.

O diretor-presidente do Idaf, Leonardo Monteiro, destacou que o Espírito Santo avança positivamente e de forma ágil na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do PRA. “Estamos nos reunindo e construindo o PRA em parceria para que ele tenha um embasamento legal, representativo e eficaz, e para que a execução seja descomplicada, a fim de conseguirmos uma maior adesão para a regularização dos passivos ambientais de imóveis rurais”, salientou.

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Monteiro explica ainda que o PRA corresponde a um conjunto de ações e iniciativas que devem ser desenvolvidas pelos proprietários rurais e possuidores de terra em Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) ou Uso Restrito (UR), como a recuperação, recomposição, regeneração ou compensação florestal, contribuindo decisivamente para o restabelecimento da vegetação nativa, a conservação dos mananciais e a proteção da biodiversidade do Estado. 

Estado avança na regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
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