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Foragido, vereador acusado de matar para ocultar crimes de tortura e assassinato vai a Júri Popular em RO.

Outros dois acusados também foram pronunciados. A decisão é da juíza de Direito Katyane Viana Lima Meira, da Vara Única de São Miguel do Guaporé

Redação Verguia
Por: Redação Verguia Fonte: @ Redação com Rondoniadinamica
21/03/2023 às 22h27
Foragido, vereador acusado de matar para ocultar crimes de tortura e assassinato vai a Júri Popular em RO.
"[...] até os dias atuais se encontra em lugar incerto e não sabido", disse a juíza sobre Gleidson Gomes Marques, o Polaquinho / Reprodução

Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia pronunciou o vereador foragido de Seringueiras Gleidson Gomes Marques, o Polaquinho, do Podemos.

Ele e outros dois envolvidos vão responder diante do Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.

O terceiro mencionado, indicado como responsável pelo tiro que exterminou a vítima, também foi apontado por envolvimento com tráfico de drogas.

A decisão é da juíza de Direito Katyane Viana Lima Meira, da Vara Única de São Miguel do Guaporé.

A magistrada ouviu oito testemunhas e dois acusados. Na visão dela,

“Quanto à autoria, há, outrossim, indícios de que os réus foram os responsáveis pelos delitos, conforme se verifica nos depoimentos prestados em juízo”.

A representante do Judiciário entende que os depoimentos prestados em Juízo, 

“notadamente dos policiais que trabalharam na investigação, foram harmônicos e coerentes ao descreverem a dinâmica dos fatos e ao indicarem a autoria delitiva, em consonância com os demais documentos e termos de depoimentos colhidos na fase extrajudicial”.

Um dos réus, R. M. dos S., em depoimento prestado, “confirmou participação nas infrações penais descritas no 1° e 2° fatos descritos [homicídio e ocultação de cadáver] na denúncia e, além disso, descreveu a participação do também acusado S. M.S. e de outra terceira pessoa”.

Após analisar o conjunto de elementos trazidos aos autos, Katyane Viana frisou: 

“[...] presente prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria do crime doloso contra a vida, devem as infrações penais conexas serem apreciadas pelo Tribunal do Júri”, acresceu.

E encerrou:

“Portanto, a solução é submeter o caso ao julgamento do Júri Popular, que é o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, e a este conexo, e o competente para análise aprofundada da prova produzida”, finalizou.

Sobre o vereador afastado Polaquinho [Gleidson Gomes Marques], e juíza destaca que “até os dias atuais se encontra em lugar incerto e não sabido [...]”.

“Queima de arquivo”

De acordo com o Ministério Público de Rondônia (MP/RO), no dia 07 de janeiro de 2022, por volta das 14h, em Seringueiras, os denunciados Gleidson Gomes Marques [Polaquinho, vereador licenciado], S. M. S., e R. M. dos S., com livre, consciente e manifesta vontade de matar, em concurso de pessoas, utilizando-se de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, executaram uma mulher.

O órgão de fiscalização e controle frisou que “G. de C. A;, antes de ser assassinada, foi brutalmente espancada, ato consistente em enforcamento com o uso das mãos e tecido, bem como golpes na região da cabeça e pescoço”.

Por último, ao perceber que a vítima ainda estava com vida, o denunciado S. M. S. efetuou disparo de arma de fogo na região da cabeça dela.

A mulher estava desarmada e foi agredida simultaneamente por três homens com compleição física “inegavelmente superior à sua e armados com arma de fogo, impedindo que ela esboçasse qualquer reação defensiva”.

A acusação diz que o homicídio foi praticado para assegurar a ocultação e a impunidade de outro crime.

 G. de C. A. foi uma das vítimas do crime de tortura ocorrido no dia 24 de dezembro de 2021, “bem como presenciou os crimes de homicídio qualificado contra a vítima L. J. da C. J., e o homicídio qualificado tentado em face de A. J. dos R. [...]”.

Ambos os ilícitos foram praticados no dia seguinte à tortura, no Natal daquele ano, 25 de dezembro de 2021.

“Logo, fica patente que o presente delito foi cometido a título de “queima de arquivo”, devendo, portanto, incidir a causa de aumento prevista no art. 121, §2º, inciso V, do Código Penal”, encerrou.

Apesar de a decisão ser pública, veiculada, inclusive, no Diário Oficial de Justiça, o Rondônia Dinâmica suprimiu o nome de dois acusados, das vítimas citadas nos autos e também das testemunhas. A respeito dos réus envolvidos, porque têm o direito ao contraditório e à ampla defesa. Sobre testemunhas, pelo grau de perigo de exposição em decorrência de tratar-se de caso envolto à "queima de arquivos". Gleidson Gomes Marques, o Polaquinho, foi citado nominalmente por tratar-se de figura pública, e, de acordo com o Juízo, "estar em lugar incerto e não sabido".

 

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