O Auxílio-Doença é um dos principais benefícios do INSS para quem é contribuinte e está com um problema de saúde e que impeça a realização do trabalho por um período ou até mesmo em uma situação permanente.
O que muita gente talvez não saiba é que o auxílio doença não é concedido apenas para casos de doenças ou acidentes de trabalho.
A legislação brasileira também garante ao trabalhador de carteira assinada em regime de CLT o direito a receber o auxílio doença em casos de cirurgia.
Isso porque a cirurgia é considerada um afastamento temporário do trabalho, ou seja, o trabalhador não estará em condições de exercer suas atividades profissionais durante o período que precisar se recuperar.
Para ter acesso ao benefício, é preciso que o médico ateste que o afastamento é imprescindível e que não há condições de o trabalhador exercer suas funções por um determinado período.
O auxílio doença pode ser concedido por um período mínimo de 15 dias e pode chegar a 24 meses.
Vale ressaltar que, além da cirurgia, outros procedimentos médicos também podem ser considerados como afastamentos temporários do trabalho e, portanto, dar direito ao auxílio-doença. Esses procedimentos precisam ser comprovados mediante laudo médico e devem impedir que o trabalhador exerça suas atividades profissionais pelo período indicado no documento.
Como faço para receber do INSS após ter feito cirurgia?
Você precisará primeiramente da documentação entregue pelo médico cirurgião com todas as informações preenchidas, inclusive a orientação para o período do afastamento. Depois, comunique o departamento de RH (recursos humanos) da empresa onde você trabalha para que ele possa dar encaminhamento ao processo ou te orientar quanto aos próximos passos, que podem incluir dar a entrada por conta própria no site do INSS e passar por perícia.
Na maioria das vezes o trabalhador não precisa se deslocar a nenhum posto de atendimento do INSS, pois o processo pode ser feito pelo site do INSS.
Caso o afastamento seja inferior a 15 dias, o médico pode conceder um atestado e o próprio RH da empresa fará todos os encaminhamentos necessários para que ele receba o salário normalmente mesmo com o atestado de afastamento.
Caso o período de licença seja superior a 15 dias, o afastamento será feito pelo INSS e o trabalhador receberá o auxílio-doença e não o salário fornecido pela empresa. O auxílio doença tem valores e regras próprias, podendo o trabalhador receber valores inferiores ao que já recebia uma vez que a instituição vai fazer um cálculo do benefício com a média de 80% do salário recebido nos últimos 12 meses.
Quais os requisitos para pedir auxílio-doença?
É necessário preencher três requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença;
O segurado precisa estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
A doença precisa ser comprovada por exame médico;
A doença precisa ser incapacitante, ou seja, impossibilitar o segurado de exercer suas atividades profissionais.
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Quanto tempo depois da cirurgia posso pedir auxílio-doença?
Fique atento ao prazo para solicitar o seu auxílio-doença no caso de cirurgia. Depois de operado, o segurado tem até 30 dias para solicitar o benefício ao INSS.
Não importa o tipo de cirurgia que você tenha realizado, o prazo é o mesmo: 30 dias. Isso significa que, se você não solicitar o benefício dentro desse período, perderá o direito a ele.
O que deve constar no laudo médico para auxílio-doença?
Para entrar com o pedido de auxílio-doença por cirurgia realizada você precisa que no laudo médico conste as seguintes informações:
- O nome completo do segurado;
- A identificação do laudo médico (número do CRM e endereço completo da clínica ou hospital);
- A data em que foi realizada a cirurgia;
- O tempo de recuperação previsto pelo médico;
- A descrição da cirurgia realizada.
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